1. O Conselho Científico reserva-se o direito de publicar ou não os trabalhos recebidos, comprometendo-se a informar aos autores e/ou as autoras, num prazo razoável, da decisão a que tenha chegado. Essa decisão é apoiada num processo de avaliação dos artigos baseado num sistema de avaliação por pares, realizado em duas etapas sucessivas:
a) uma apreciação inicial por parte do Conselho de Científico, que decide sobre a passagem ou não dos artigos à fase subsequente de apreciação por parte de avaliadores(as) anônimos(as); esta decisão é tomada ponderando, por um lado, critérios de pertinência, interesse e qualidade, definidos em consonância com a política editorial da revista, e, por outro lado, a conformidade dos artigos com as normas de apresentação de textos constantes deste documento;
b) uma apreciação pormenorizada dos artigos selecionados na primeira etapa por avaliadores(as) anônimos(as) num sistema de double-blind peer review, por meio do qual são pedidos pareceres que fundamentarão a decisão final quanto à publicação ou não dos artigos em questão.
2. O Conselho Científico pode sugerir aos autores e/ou as autoras a revisão dos artigos propostos, mediante as indicações constantes dos pareceres recebidos, e condicionar a sua publicação a uma nova apreciação das versões revistas.
3. Nos casos dos artigos que passaram à segunda etapa de apreciação e que não são aceites para publicação, a RPM comunica aos/às autores/as as razões dessa decisão, podendo juntar os pareceres de que foram objeto.