ibramac social

1a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EXTRAJUDICIAL IBRAMAC

Rua Moisés Correia da Silva, 175 – Boa Viagem – Recife – PE – Brasil CEP.: 51160-030 – e-mail: ibramacsocial@ibramac.org

Jean Carlos Dal Bianco

Fundador e Reitor da IUC

Coordenação do IBRAMAC SOCIAL

MEDIAÇÃO – 100% ONLINE – GRATUITA

Mediação é uma forma de resolução de disputas, preferencialmente, aplicada a casos em que entre as pessoas envolvidas haja um relação anterior , em que uma terceira pessoa “mediador(a)” neutra e imparcial, qualificado com competências, habilidades e técnicas especiais e específicas para presidir uma sessão de mediação, tem como função facilitar a comunicação entre os envolvidos em uma disputa e ao mesmo tempo estimula-las a encontrarem por si sós uma solução, restaurativa, satisfativa, conformativa, transformativa para a divergência que estão vivendo.

1- Leia com atenção nosso REGIMENTO, antes de iniciar o seu processo de mediação.

2- Leia com atenção as NORMAS E PROCEDIMENTOS DE MEDIAÇÃO, antes de iniciar o seu processo de mediação.

ARBITRAGEM – 100% ONLINE – GRATUITA

É uma forma de resolução de conflitos que verse sobre direito patrimonial disponível, em que as pessoas envolvidas tem o poder de escolher uma terceira pessoa capaz e de confiança denominado “Árbitro(a)”, que, segundo estabelece o art. 18 da Lei n. 9.307/96 “É juiz de fato e de direito e que a sentença que proferir é irrecorrível e não precisa de homologação do Poder Judiciário”. Caracterizada pela informalidade, celeridade eficiência e eficácia com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem tem como uma grande vantagem a especialização do árbitro(a) no tema que está em discussão. A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes envolvidas na controvérsia. Também é uma característica da arbitragem: a Confidencialidade, pois todo processo do início a execução corre em segredo de justiça. A condução do procedimento arbitral e o resultado de suas decisões são de conhecimento restrito às partes, advogados, árbitros e à Instituição Arbitral, exceto se, expressamente, as partes autorizarem a sua divulgação, diferentemente do que acontece com os procedimentos e decisões proferidas na justiça comum, que são do conhecimento público, com exceções que justifiquem expressamente o sigilo necessário.

1- Leia com atenção nosso REGIMENTO, antes de iniciar o seu processo de mediação.

2- Leia com atenção as NORMAS E PROCEDIMENTOS DE MEDIAÇÃO, antes de iniciar o seu processo de mediação.

Para se inscrever é necessário preencher o formulário abaixo.

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