ctmarb - Centro de Treinamento e Mentoria

O MELHOR TREINAMENTO DO BRASIL

CENTRO DE TREINAMENTO E MENTORIA PARA MEDIADORES E ÁRBITROS EXTRAJUDICIAIS CTMARB

APENAS AULAS PRÁTICAS

O MELHOR E MAIS BEM EQUIPADO CENTRO DE TREINAMENTO DO BRASIL

O QUE É O CENTRO DE TREINAMENTO PARA MEDIADORES E ÁRBITROS EXTRAJUDICIAIS (CTMARB)?

O CTMARB é um centro de treinamento para Mediadores e Árbitros Extrajudiciais do IBRAMAC Universidade Corporativa que tenham interesse em aprender e/ou praticar os conhecimentos e habilidades da Mediação ou Arbitragem Extrajudicial. Contamos com uma equipe de instrutores com experiência e reconhecimento internacional em consultoria e prática profissional para preparar mediadores e árbitros para a prática do dia-a-dia e na rotina de funcionamento de câmaras de mediação e arbitragem extrajudicial.

COMO FUNCIONA O CTMARB?

O CTMARB – IBRAMAC é um local específico para a realização da prática da Mediação e Arbitragem Extrajudicial, pois também funciona a 1ª Câmara de Mediação e Arbitragem Extrajudicial do IBRAMAC, e disponibilizará as suas dependências mediante a aquisição de “pacotes/combos” por horas para treinamento.

Os interessados podem adquirir pacotes individuais, em grupos ou mediante convênios. Atendemos empresas, escritório de advocacia, faculdades, universidades e grupos interessados.

O treinamento poderá ser presencial ou telepresencial (ao vivo) pela plataforma Zoom, todos com dias e horários previamente agendados.

O treinamento poderá ser realizado com as seguintes opções:

  • Equipe e material do CTMARB – IBRAMAC
  • Equipe externa e material externo (presencial)

QUAIS OS COMBOS/PACOTES?

O treinamento poderá ser adquirido por horas ou pacote/combo, de forma presencial ou telepresencial, de acordo com a equipe e material escolhidos.

Estão disponíveis as opções:

a) Treinamento individual presencial

b) Treinamento individual telepresencial (ao vivo pelo Zoom)

c) Treinamento em grupo (até 5 pessoas) presencial

d) Treinamento em grupo (até 5 pessoas) telepresencial pelo Zoom

e) Treinamento em grupo (acima de 6 pessoas) entrar em contato com a Direção para informar escolha da equipe e material e modalidade (presencial ou telepresencial).

f) Para a aquisição de pacotes/combos superior aos oferecidos entrar em contato com a Direção.

QUEM PODE FAZER O TREINAMENTO?

Qualquer pessoa interessada em praticar as técnicas da mediação e arbitragem extrajudicial.

QUAIS OS TREINAMENTOS DISPONÍVEIS PELA CTMARB?

Os interessados podem optar por escolher sua equipe e material ou pela equipe e material do IBRAMAC.

Se a escolha for pela equipe e material do CTMARB-IBRAMAC são oferecidos os treinamentos apenas da parte prática em alguns itens/tópicos do conteúdo do Curso de Formação Integral em Mediação Restaurativa e Arbitragem Extrajudicial do Ibramac.

COMO FAÇO MEU CADASTRO?

O cadastro dos interessados de forma individual deve ser realizado pelo site no item abaixo indicado.

Para os grupos, basta que seja realizado 1 (um) cadastro, informando no campo de observações o número de participante.

A Equipe do CTMARB-IBRAMAC entrará em contato por e-mail ou número de celular cadastrado para confirmar o recebimento do cadastro e repassar mais informações.

COMO TENHO ACESSO AO PROGRAMA DO CURSO?

Para ter acesso ao programa do curso, envie uma mensagem para o whatsapp (81) 9.9529.0128 com os seguintes dados: 

Nome completo | CPF |  Número de telefone para contato ( whatsapp) | Estado e Cidade

E SE EU NÃO GOSTAR DO TREINAMENTO TELEPRESENCIAL, POSSO DESISTIR E CANCELAR A MINHA MATRÍCULA?

O Código de Defesa do Consumidor que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, estabelece o prazo de 07 (sete) dias para o arrependimento conforme abaixo transcrito literalmente:
 
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
 
 Para o exercício do direito de arrependimento, pode solicitar o reembolso integral do valor pago dentro deste período, bastando encaminhar uma mensagem para o e-mail coordenacao@ibramac.org, sem a necessidade de justificar o cancelamento, contudo passado esse prazo não haverá nenhum tipo de reembolso seja integral ou parcial.

RECEBO CERTIFICADO AO CONCLUIR O TEINAMENTO?

Sim. Ao concluir o curso você receberá o seu certificado de participação do item treinado.

Ao final do Treinamento no item escolhido (área), depois de concluído tudo, bem como a quitação total do valor contrato para fazer o treinamento, o Instituto Brasileiro de Mediação, Conciliação e Arbitragem – IBRAMAC expedirá o certificado  de participação no treinamento como ensino de área livre em conformidade com o seu Regimento, e amparado legalmente pela Lei nº 9.394/96 Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Parecer nº 285/04.

O IBRAMAC, com seus mais 20 anos de experiência e capacitação profissional age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, respaldado com amparo legal do Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.

Importa informar que curso livre no Brasil  NÃO precisa de AUTORIZAÇÃO do Ministério da Educação e Cultura – MEC para seu funcionamento e oferta.

QUEM SÃO OS(AS) PROFESSORES(AS) DO CURSO?

JEAN CARLOS DAL BIANCO – Consultor Internacional em Mediação e Arbitragem. Árbitro extrajudicial no Ibramac. Pós-doutor em Direito. Pós-doutor em Linguística. Fundador do Ibramac e criador da Mediação Restaurativa. Consultor com Certificação Internacional em Mediação de Conflitos. Mediador internacional certificado pela Global Mediators and Negotiators. Mediador com certificação avançada pela IMI. Mediador Restaurativo do Ibramac.

KATARINA MONTEIRO – Consultora Internacional em Mediação e Arbitragem. Mediadora Restaurativa do Ibramac. Mediadora certificada pela Global Mediators and Negotiators. Árbitra Extrajudicial do Ibramac. Coordenadora do Guardiões da Paz. Facilitadora de Círculos. Advogada colaborativa. Delegada da Rede Restaurativa em PE. Mestranda em Direitos Humanos (UFPE)

MARIA AUGUSTA BASTOS –  Consultora Internacional em Mediação e Arbitragem. Árbitra extrajudicial no Ibramac. Mestranda em Direito Internacional – UAA. Mediadora internacional certificada pela Global Mediators and Negotiators. Advogada colaborativa. Mediadora Restaurativa do Ibramac.

FACE TO FACE com o IBRAMAC

Se você tiver alguma dúvida sobre as aulas TELEPRESENCIAIS e precisar tirar alguma dúvida, pode conversar diretamente com o professor da disciplina por meio de VÍDEOCONFERÊNCIA pela plataforma ZOOM,  para isso basta marcar dia e hora.

QUAL É O INVESTIMENTO FINANCEIRO DO TREINAMENTO?

Entre em contato conosco pelo whatsapp (81) 9.9529.0128, pois estamos convictos que chegaremos  a uma proposta financeira perfeita para ambos, pois somos a ponte entre você e a realização dos seus sonhos.

Ao enviar sua inscrição preenchida para o IBRAMAC, você concorda com todos o termos e condições que regem o CENTRO DE TREINAMENTO PARA ÁRBITROS E MEDIADORES EXTRAJUDICIAS – presencial ou telepresencial.

  • INFORMAÇÃO IMPORTANTE: O IBRAMAC reserva-se ao direito de:

  • (1) CORRIGIR possíveis erros gráficos e de digitação das informações nessa página.

  • (2) ALTERAR os valores acima descritos sem aviso prévio.

PARA ENTRAR EM CONTATO COM A COORDENAÇÃO

E-mail: mediacaoead@ibramac.org

WhatsApp: (81) 9.9529.0128

DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL

  • O curso é de uso exclusivo do assinante, isto é daquele que fez a inscrição por meio dos seus dados pessoais.
  • Fica proibido repassar o curso ou senha para terceiros sem a devida autorização por escrito do autor e do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação – IBRAMAC.
  • É proibido expedir certificado em nome de terceiro, senão o que está devidamente inscrito e cadastrado no curso.

Em conformidade com a Lei de Direitos Autorais – Lei n. 9.610/98

Art. 29. Depende da autorização previa e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I– a reprodução  parcial ou integral; II– a edição

Art. 102. O titular cuja obra seja FRAUDULENTAMENTE REPRODUZIDA, divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensa?o da divulgação?o, sem prejuízo da indenização cabível (Art. 102 da Lei no 9.610, de 19.09.98).

Art. 104. Quem vender, expuser a? venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depo?sito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos ter- mos dos Artigos precedentes, respondendo como contrafatores: o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

Constituição Federal
Art. 5o XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas

obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

Código Penal Brasileiro

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • No caso de descumprimento desse regulamento o aluno(a) terá o curso cancelado e responderá civil e penalmente pelo danos morais e materiais causados ao autor do curso.

obrigado!

Recebemos o seu cadastro.