Arbitragem extrajudicial ao vivo online

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Sobre o curso

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Para o exercício do direito de arrependimento, pode solicitar o reembolso integral do valor pago dentro deste período, bastando encaminhar uma mensagem para o e-mail coordenacao@ibramac.org, sem a necessidade de justificar o cancelamento, contudo passado esse prazo não haverá nenhum tipo de reembolso seja integral ou parcial.
O que é necessário para concluir o curso? Assistir80% as aulas, bem como cumprir com as formalidades regimentais do IBRAMAC, quando exigidas.
Recebo certificado ao concluir o curso? Sim. Ao final do Curso de Formação Integral Arbitragem Extrajudicial, no caso da compra do curso ter sido parcela em boleto bancário, o valor total contratado deverá estar quitado.
O que é um árbitro extrajudicial? O árbitro é uma terceira pessoa imparcial, escolhida pelas partes, que põe fim a uma disputa. Consoante a Lei Federal n.º 9.307/96, Art. 18. ” O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”. Pode-se dizer que é uma das atividades jurídicas que mais se desenvolve no Brasil e no mundo. Inclusive é reconhecida como atividade advocatícia conforme o Provimento 196/2020, do  Conselho Federal da OAB no qual reconhece expressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores, mediadores, árbitros ou pareceristas.
Árbitro é uma profissão? Não. O árbitro extrajudicial é uma ocupação com seu número no quadro de Classificação de Ocupação Brasileira – CBO sob o n.º 3514-40

AVISOS IMPORTANTES:

1) O uso da palavra “juiz arbitral” é inadequado e vedado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ por meio  do Anexo II, art. 12- F, da Resolução n. 125/2010 assim redigido:  “Fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelos órgãos referidos nesta Seção, bem como a denominação de “tribunal” ou expressão semelhante para a entidade e a de “Juiz” ou equivalente para seus membros. (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)”

2) NÃO EXISTE nenhum órgão fiscalizador ou regulador, municipal, estadual ou nacional, por exemplo, conselho nacional, conselho estadual, conselho federal de árbitros extrajudiciais ou de câmaras privadas. Todo controle, fiscalização e regulação da atuação é de competência do Estado.

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O que você aprenderá?

  • Como surgiu a arbitragem
  • Natureza jurídica
  • Como usar a arbitragem
  • Quando usar arbitragem
  • Quem pode ser árbitro extrajudicial
  • Classificação da arbitragem
  • Como elaborar um compromisso arbitral
  • Como conduzir uma sessão/audiência de conciliação
  • Proferir sentença arbitral
  • e muito mais...

Conteúdo do curso

Apresentação do curso (Cópia 1)
Aqui você vai encontrar informações e orientações de como é o funcionamento do Curso de Formação Integral em Arbitragem Extrajudicial.

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TEORIA (Cópia 1)

PRÁTICA (Cópia 1)

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